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materia nº 1072/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal lançar a Campanha “Tô Nessa! Show de Prêmios Pontal do Araguaia”, com incentivo fiscal e estabelece sorteio de prêmios.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CCJR

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 1072/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal lançar a
Campanha “Tô Nessa! Show de Prêmios Pontal do
Araguaia!” com incentivo fiscal e estabelece sorteio
de prêmios.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Município de Pontal do Araguaia /MT, fica autorizado a lançar,
anualmente, a campanha “Tô Nessa! Show de Prêmios Pontal do Araguaia!”, que visa
estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano "IPTU", o Pagamento da
fatura de Água, a construção de calçadas, estimular o Licenciamento e Pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores "IPVA", bem como a transferência de
veículos, no âmbito do Município de Pontal do Araguaia/MT.
Art. 2º - O estímulo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial
Urbano "IPTU" bem como o da fatura de água, será desenvolvido junto a população,
etem por finalidade fomentar o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e das faturas de de cosumo de Água, valorizando os
contribuintes regulares com as suas obrigações junto ao Município e premiando
aqueles que estiverem adimplentes com os tributos municipais, observadas as regras
fixadas em regulamento.
Art, 3º - O estímulo a contsrução de calçadas será desenvolvido junto a
sociedade, tendo por foco os munícipes que ainda não construiram o calçamento de seu
imóvel, visando o incentivo a construção, e premiando aqueles que estiverem
adimplentes com os tributos municipais, observadas as regras fixadas em regulamento.
Art. 3º - O estímulo ao Licenciamento e Pagamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores “IPVA”, bem como a transferência de
veículos”, será desenvolvido junto a sociedade, tendo por foco todos os munícipes,
notadamente aqueles que, embora residentes e domiciliados no município de Pontal do
Araguaia, possuam veículos com placas em outros municípios, estimulando, com isto, a
transferência de seus veículos bem como novos emplacamentos e o incremento da receita
muicipal.
Art 4º - À Campanha tem como objetivos:
1 Auxiliar na captação da receita pública municipal;
IH. Incentivar ao pagamento em dia dos respectivos impostos e faturas de consumo
ADELCINO “eme de água, mediante a distribição de prêmios, por meio de sorteio, entre os
amasol contribuintes que comprovem a pontualidade no pagamento até o vencimento
LOPO:3956 iorasescuans
MASTISS esse
(O (66) 3401-7450 / (00, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraG)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
fixado na parcela;
HI. Incentivar a construção de calçadas, dentro das normas legais, que são
fundamentais em qualquer lugar para que todos os pedrestes possam transitar
com segurança.
IV. Conscientizar a população sobre a importância de se ter veículo emplacado em
Pontal do Araguaia / MT;
V. ritmo se o hábito de efetuar o pagamento e licenciamento de veículos no
unicípio;
VI. incentirar cada proprietário de imóvel urbano sentir-se particpante no processo de
desenvolvimento de sua cidade.
Art. 5º - A campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, em parceria com as demais Secretarias e Departamentos do
Município. :
6º - Para efeitos desta Lei, serão objetos de sorteio da Campanha
“Tô Nessa! Show de Prêmios Pontal do Araguaia!” os seguintes prêmios:
01 (uma) motocicleta “zero quilômetro”;
02 (duas) geladeiras;
02 (duas) máquinas de lavar:
02 (dois) fogões;
02 (dois) microondas; e
02 (duas) televisões,
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
através de Decreto, informando os requisitos para a participação bem como detalhes
do sorteio.
Art. 9º - O Poder Executivo dará ampla publicidade para alcance do
objetivo almejado por esta Lei, podendo utilizar-se de todas as formas possíveis de
publicidade.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 01 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital
ADELCINO por ADELCINO FRANCISCO
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:39564487153 Dados 20230201 121837
ADELCINO FRANCISCO LOPO
O (06 3401-7450 / (60) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
£ Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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