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materia nº 1073/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre alteração dispositivos da Lei Municipal nº 1069/2022 de 20 de junho de 2022 e dá outras providências.
native_id4195

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

pa ea ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 1073/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei
Municipal nº 1069/ 2022 de 20 de junho de 2022 e
dá outras providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - À Lei Municipal nº 1069/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
Art 18 (.)
E]
É oro pas ane a
Parágrafo Único - É vedada na feira permanente a comercialização
de produtos pornográficos, objetos e escritos que ofendam a
religião e a moral dos cidadãos, e bebidas alcoólicas e não alcóolicas
que não sejam envazadas em “latinhas”.
(3)
Art. 45 - Será realizado, duas vezes ao mês, bingo com à respectiva
premiação, para Os clientes/consumidores, no local de funcionamento
da feira, sendo um na segunda semana € outro na última semana de cada
mês.
O]
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1069/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 1º de Fevereiro de 2023.
ADELCINO Eneida digital por
O (09 3401-7450 | (60) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PJ 33.000.670/0001-67
Fê | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PROJETO DE LEI Nº 1073/2023 . DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei
Municipal nº 1069/2022 de 20 de junho de 2022 e
dá outras providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12- À Lei Municipal nº 1069/2022 passa à vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
Art 1º (..)
(o
DN A RE
Parágrafo Único - É vedada na feira permanente a comercialização
de produtos pornográficos, objetos e escritos que ofendam a
religião e a moral dos cidadãos, e bebidas alcoólicas e não alcóolicas
que não sejam envazadas em “latinhas”.
(.)
Art. 45 - Será realizado, duas vezes ao mês, bingo com a respectiva
premiação, para Os clientes/consumidores, no local de funcionamento
da feira, sendo um na segunda semana € outro na última semana de cada
mês.
(89
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1069/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 1º de Fevereiro de 2023.
ADELCINO Agra de fomato
FRANCISCO ceara
(O (se) 3401-7450 | (69) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura()pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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