ESTADO DE MATO GROSS
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001 -67
(O (s 3401-7450 | (66) 3401-8541
Ofício nº 052/2023-GP
Pontal do Araguaia - MT, 23 de Fevereiro de 2023.
A
Exmo. Sr.
JOSÉ MARQUES FIGUEIREDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
4. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, os Projetos de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros em regime de urgência.
e Projeto de Lei nº 1074/2023: Dispõe sobre a doação de importe € dá outras
providências.
e Projeto de Lei nº 1075/2023: Altera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal
nº 534/2009 e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1076/2023: Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei
Municipal nº 1121/ 2023 de 07 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1077/2023: Dispõe sobre alteração de nomenclatura e nível
de cargos comissionados e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 002/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Em atenção a Indicação Oral do Vereador Vinícius Medeiros Nascimento, na
77º Sessão Deliberativa Ordinária, segunda (06/02/2023), encaminhamos a esta Augusta
Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1074/2023, visando ajudar a APOBAG (Associação aos
Pacientes Oncológicos de Barra do Garças) com a doação, em parcela única, do importe no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto por essa distinta
Casa de Leis.
Atenciosamente,
(O) (so) 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
POBAG
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS
e BARRA DO GARÇAS
CASA DE APOIO AMIGOS DE BARRA DO GARÇAS - MT
“Casa do Umon”
APOBAG
Rua Moreira Cabral Nº 389
Setor Campinas
Barra do Garças - MT
DADOS BANCÁRIOS
CNPJ: 27.368.561/0001-02
BANCO DO BRASIL
AGENCIA - 571.1
CONTA CORRENTE - 106.322-7
PIX: 27368.561/0001-02
MAIORES INFORMAÇÕES
(66) 9 9249-6688
EVERTON
(66) 9 9221-2777
SELMA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 1074/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre a doação de importe e dá outras
providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de R$
10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, para a APOBAG (Associação aos Pacientes
Oncológicos de Barra do Garças), inscrita no CNPJ 27.368561/0001-02, cuja finalidade
destina-se a colaborar na manutenção da Casa de Apoio em Barretos/SP, onde abriga
pacientes e acompanhantes dos municípios de Pontal do Araguaia/MT, Barra do
Garças/MT e Aragarças/GO, a ser depositado na conta corrente nº 106322-7, Agência 571-
1 do Banco do Brasil, de titularidade da Instituição.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei serão cobertas pela dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
04.01.04.12..5020.2007.339041 - Outros serviços de terceiros e pessoas jurídicas.
Art. 3º - A APOBAG tem o dever de prestar contas ao Município, do importe
objeto da presente daoção, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de
2023, sob pena de responsabilização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 23 de Fevereiro de 2023.
(O 69 3401-7450 / (es, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000