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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 1076/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei
Municipalnº 1121/2023 de 07 de fevereiro de 2023
e dá outras providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1121/2023 passa avigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
Art. 1º (...)
E)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REMUNERAÇÃO
30 hs/semana R$ 2.626,00
30 hs/semana R$ 2.626,00
R$ 2.400,00
É
Art. 22º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1121/2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 23 de Fevereiro de 2023.
(O (66) 3401-7450 / (66 3401 -8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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