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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1077/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre alteração de nomenclatura e nível de
cargo comissionado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz
saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura e o nível do cargo comissionado
abaixo especificado, criado pela Lei Municipal nº 722/2014:
a) Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo do Rec. Humanos, A-04, passa
a ser Gerente de Recursos Humanos - A-02.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 23 de Fevereiro de 2023.
ET
; E VINO FRARG STO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (6 3401-7450 / (00, 3401-8541 E E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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