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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1078/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4235

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Em
PROJETO DE LEI N.º 1078/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso do Exercício e dá
outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para O exercício de 2022, no valor de R$
226.323,45 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco
Centavos), para criar a seguinte dotação orçamentária:
Fonte 571
ÓRGÃO: 05 — Sec. Mun. de Educação
Função: 12 - Educação
PROGRAMA: | 5004 - Desenv. E Educ. de Qualidade para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1017 — Aquisição de Veículo
DOTAÇÃO: |4.4.90.52 (Equipamento e Mat. Permanente
R$ 226.323,45
R$ 226.323,45
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
valor de 226.323,45 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Quarenta
e Cinco Centavos), para abertura do crédito especial aberto no art. 1º, recursos originárias
do Excesso de Arrecadação de fonte de Convenio junto ao FNDE.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano
Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1086/2022 de 15 de setembro de
2022.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 03 de Março de 2023.
(O (66 3401-7450 | (00, 3401-8541 E E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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