| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1065/2022 de 18 de maio de 2022 e dá outras providências. |
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“o Ee ESTADO DE MATO GROSSO r ig 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA EA CN PJ 33.000.670/0001 -67 ofício nº 080/ 2023-GP Pontal do Araguaia — MT, 10 de Março de 2023. A Exmo. Sr. JOSÉ MARQUES FIGUEIREDO DE SOUZA presidente da Câmara Municipal Pontal do Araguaia - MT Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). 4. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, 08 Projetos de Lei abaixo, para apreciação € votação pelos ilustres Membros em regime de urgência. e Projeto de Lei nº 1080/ 2023: Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei Municipal nº 1065/2022 de 18 de maio de 2022 e dá outras providências. e Projeto de Lei nº 1081/2023: Estabelece a Estrutura € o Funcionamento do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia/MT e dá outras providências. e Projeto de Lei nº 1082/2023: Dispõe sobre à doação de importe € dá outras providências. 2. O Projeto de Lei nº 1081/2023 que ora encaminhamos, é em atendimento à Notificação Recomendatória nº 06/2023 - 2apJCível, cópia em anexo, a qual recomenda que deve estar em vigor até dia 31/03/2023, mas sugere-se que esteja em vigor até 15/03/2023. 3. Contando com à costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso apreço de estima e consideração. Atenciosamente, O) (60) 3401 «7450 | (60 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura(Opontaldoaraguaia.mt.gov- 8, Rua Finlândia sin? - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 TI ESTADO DE MATO GROSSO s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA Cc NPJ 33.000.670/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 1080/2023 DE 10 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei Municipal nº 1065/2022 de 18 de maio de 2022 e dá outras providências.” Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- 0 Art. 2º da Lei Municipal nº 1065/2022 passa à vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: (=) Art. 2º. O Projeto “Minha Casa Meu Porto Seguro” será de cunho social, entre o Poder Executivo e Os potenciais parceiros mencionados no artigo anterior, cuja finalidade é promover adequações e/ou reformas em residências de idosos, pessoas portadoras de deficiências física e/ou cadeirantes residentes no município de Pontal do Araguaia. Parágrafo Único: Ficará a cargo de Comissão designada pela Secretária de Assistência Social a averiguação /vistoria sobre quais adequações e/ou reformas serão necessárias executar nas residências das pessoas mencionadas no caput deste artigo. (.) Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos constantes da referida Lei Municipal nº 1065 /2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Araguaia/MT, 10 de Março de 2023. (O) (66) 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br 9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000