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materia nº 1080/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1065/2022 de 18 de maio de 2022 e dá outras providências.
native_id4246

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“o Ee ESTADO DE MATO GROSSO
r
ig 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
EA CN
PJ 33.000.670/0001 -67
ofício nº 080/ 2023-GP
Pontal do Araguaia — MT, 10 de Março de 2023.
A
Exmo. Sr.
JOSÉ MARQUES FIGUEIREDO DE SOUZA
presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
4. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, 08 Projetos de Lei abaixo, para
apreciação € votação pelos ilustres Membros em regime de urgência.
e Projeto de Lei nº 1080/ 2023: Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei
Municipal nº 1065/2022 de 18 de maio de 2022 e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1081/2023: Estabelece a Estrutura € o Funcionamento do
Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia/MT e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1082/2023: Dispõe sobre à doação de importe € dá outras
providências.
2. O Projeto de Lei nº 1081/2023 que ora encaminhamos, é em atendimento à
Notificação Recomendatória nº 06/2023 - 2apJCível, cópia em anexo, a qual
recomenda que deve estar em vigor até dia 31/03/2023, mas sugere-se que esteja em
vigor até 15/03/2023.
3. Contando com à costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
O) (60) 3401 «7450 | (60 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura(Opontaldoaraguaia.mt.gov-
8, Rua Finlândia sin? - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
TI
ESTADO DE MATO GROSSO
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1080/2023 DE 10 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre alteração dispositivos da Lei
Municipal nº 1065/2022 de 18 de maio de 2022 e
dá outras providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- 0 Art. 2º da Lei Municipal nº 1065/2022 passa à vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
(=)
Art. 2º. O Projeto “Minha Casa Meu Porto Seguro” será de cunho social, entre o
Poder Executivo e Os potenciais parceiros mencionados no artigo anterior, cuja finalidade é
promover adequações e/ou reformas em residências de idosos, pessoas portadoras de
deficiências física e/ou cadeirantes residentes no município de Pontal do Araguaia.
Parágrafo Único: Ficará a cargo de Comissão designada pela Secretária de
Assistência Social a averiguação /vistoria sobre quais adequações e/ou reformas serão necessárias
executar nas residências das pessoas mencionadas no caput deste artigo.
(.)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1065 /2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 10 de Março de 2023.
(O) (66) 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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