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materia nº 1082/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre doação de importe e dá outras providências.
native_id4248

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1082/2023 DE 10 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a doação de importe e dá outras
providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de R$
8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Barra do Garças/MT, inscrita no CNPJ 15.051.378/0001-91, cuja a finalidade se destina a
ajudar nos custos com despesas de abastecimentos dos veículos da entidade, a ser
depositado na conta corrente nº 112712-8, Agência 0571-1 do Banco do Brasil.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
04.01.04.123.5020.2007.339041 - Outros serviços de terceiros e pessoas jurídicas.
Art. 3º - A APAE tem o dever de prestar contas ao município do uso do
importe por ela recebido, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de 2023
sob pena de responsabilização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 919/2019.
Pontal do Araguaia /MT, 10 de Março de 2023.
O (05) 3401-7450 | (56) 3401-8541 Ea E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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