| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de importe e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CN PJ 33.000.670/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 1082/2023 DE 10 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a doação de importe e dá outras providências.” Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barra do Garças/MT, inscrita no CNPJ 15.051.378/0001-91, cuja a finalidade se destina a ajudar nos custos com despesas de abastecimentos dos veículos da entidade, a ser depositado na conta corrente nº 112712-8, Agência 0571-1 do Banco do Brasil. Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 04.01.04.123.5020.2007.339041 - Outros serviços de terceiros e pessoas jurídicas. Art. 3º - A APAE tem o dever de prestar contas ao município do uso do importe por ela recebido, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de 2023 sob pena de responsabilização. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 919/2019. Pontal do Araguaia /MT, 10 de Março de 2023. O (05) 3401-7450 | (56) 3401-8541 Ea E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br 9, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000