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materia nº 1084/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDesafeta área rural da classe dos bens públicos de uso comum para os bens dominicais; autoria conceder o direito real de uso de uma área de 40.000 m2 à Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros, Assentados e Indígenas do Cerrado - COOPCERRADO e dá outras providências. ENCAMINHAR A CCJR
native_id4255

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CCJR

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1084/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
“Desafeta área rural da classe dos bens públicos de uso comum
para os bens dominicais; autoriza a conceder o direito real de uso
uma área de 40.000,00m? à Cooperativa Mista dos Agricultores
Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros, Assentados e
Indígenas do Cerrado - COOPCERRADO, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADELCINO FRNCISCO LOPO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a
desafetação e posterior concessão de direito real de uso, a título gratuito pelo período de 20
(vinte) anos, independentemente de concorrência, da área de 40.000m? (quarenta mil metros
quadrados), pertencente ao Município de Pontal do Araguaia, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Barra do Garças - MT, sob o nº 52.035, a ser devidamente
individualizada através de mapa e memorial descritivo, à Cooperativa Mista dos Agricultores
Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros, Assentados e Indígenas do Cerrado -
COOPCERRADO, CNPJ nº 05.573.158/0001-74.
Art. 2º - A Concessão de direito real de Uso de Bem pertencente ao patrimônio
Público Municipal, em âmbito nacional, é disciplinada no Decreto-Lei nº 271/1967 e no
Código Civil.
Parágrafo Único: em âmbito municipal o parágrafo único do art. 112 da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Araguaia versa sobre o assunto.
O qe Art. 3º - A concessão de direito real de uso objeto desta Lei será estabelecida
pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogável, desde que atendidos todos os
requisitos e encargos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único - As obras, bem como o funcionamento da fábrica, deverão
ocorrer no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão
do bem imóvel concedido.
Art. 4º - À presente concessão tem por objetivo possibilitar a construção de
“instalaç ipamentos - fábrica - que visa ao desenvolvimento das
(Oss; 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeiturapo doaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP;78.698-000 1
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Vazanteiros, Assentados e Indígenas do Cerrado - COOPCERRADO, no município de Pontal
do Araguaia.
Art. 5º - A Cooperativa não poderá, sob pena de reversão:
I- desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;
Il- transferir a terceiros o imóvel que lhe foi concedido, sem previa e expressa
autorização do Município;
III - não atender ao prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º sobre a
conclusão das obras e funcionamento da fábrica; e
IV - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 22 de março de 2023.
Prefeito Municipal
(O (ee; 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 2

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