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materia nº 1085/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre alteração da nomenclatura e nível de cargos comissionados e dá outras providências. VOTAÇÃO
native_id4256

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA CCJR

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1085/2023 DE 23 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre alteração de nomenclatura e nível de
cargos comissionados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz
saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art, 1º - Fica alterado a nomenclatura e o nível dos cargos comissionados
abaixo especificados, criados pela Lei Municipal nº 722/2014, e demais legislações de
alteração de nível e remuneração:
a) Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos, A-03, passa a ser
Gerente de Gestão de Pessoas - A-02.
b) Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo do Rec. Humanos, A-04, passa
a ser Diretor de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas - A-
03.
Parágrafo Único - Embora a Gestão de Pessoas seja responsável pelas
diretrizes e orientações, a responsabilidade por realizar a Gestão de Pessoas é
compartilhada com todos os gestores da Administração Municipal, de modo que cada
gestor é responsável pela integração e cooperação em sua unidade de trabalho, e
corresponsável pelo desenvolvimento dos integrantes de sua equipe.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1128/2023.
Pontal do Araguaia - MT, 23 de Março de 2023.
ADELCINO FRANCISCO Aida de fora digtalpor
LOPO:39564487153 LOPO:39564487153
Dados: 2023.03.23 12:04:16 -03'00'
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(666) 3401-7450 / (c6, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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