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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 099/2023-GP
Pontal do Araguaia - MT, 27 de Março de 2023.
A
Exmo. Sr.
JOSÉ MARQUES FIGUEIREDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros.
e Projeto de Lei nº 1086/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência é dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
We) 3401-7450 / (c0, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1086/2023 De 27 de março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) incentivo
financeiro adicional, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT,
Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Municipal.
$ 1º - O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado em parcela única,
individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente trabalhados no ano de
2022, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
$2º- O repasse de gue trata esta Lei, referente ao incentivo financeiro adicional
mencionado no caput deste artigo, estará estritamente vinculado a parcela recebida pelo
Município, do Governo Federal, em dezembro /2022.
8 3º - O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido
aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e que estiverem
devidamente registrados no cadastro do sistema de informação do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo
financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art.3º - O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos
do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE), não servindo
de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra Vantagem funcional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aportados com
Tecursos próprios, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 27 de Março de 2023.
ADELCINO Anda de forr gta por
FRANCISCO LOPO:39564487153
LOPO:39564487153 Vedas: 20230328 121636
ADELCINO FRANCISCO LOPO.
Prefeito Municipal
Si e
(0666 3401-7450 | (60, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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