br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1089/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por redução de dotação e dá outras providências.
native_id4287

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U projeto aguardando votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1089/2023 De 09 de Maio de 2023
E adiada a ag “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
PRE o ARA = 00 Crédito Adicional Especial por Redução de
ont qo3 AS "0:02 Dotação e dá outras providências.”
CRM o E ad
0)
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
qo pra
asa ve FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
a
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2023, no valor de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais), para criar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO:
Unidade:
05 — Sec. Mun. de Educação
01- Sec. Mun. de Educação e Cultura
Função: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: |361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: |5004 - Desenv. E Educ. de Qualidade para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2164 — Encargos c/ Execução do PNATE
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros Pess. Jurídica
R$ 20.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 20.000,00
Art. 2.º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para abertura do crédito especial aberto no art. 18,
são recursos provenientes de Redução de Dotação.
ÓRGÃO:
Unidade:
Função:
SUBFUNÇÃO:
05 — Sec. Mun. de Educação
01- Sec. Mun. de Educação e Cultura
12 - Educação
361 Ensino Fundamental
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Oii 3401-7450 / (e 3401-8541 E E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de Planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 09 de Maio de 2023.
O (es 3401-7450 / (00) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

open original →