ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEIN.º 1091/2023 DE, 22 DE MAIO DE 2023.
“Desmembra, acresce e cria cargos em
comissão do Município e dá outras
providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na
estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, e
alterada pela Lei Municipal 507/2008, para:
e Secretaria Municipal de Educação; e
e Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Primeiro. A remuneração dos Secretários Municipais será baseada
no nível (A-01).
Art. 2º - Acresce na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais uma vaga para o cargo
comissionado de Assessor de Tesouraria, com remuneração nível A-02, passando a ter
um total 02 vagas para este cargo.
Art, 3º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, os seguintes cargos comissionados:
[ Nº de Cargos Denominação Remuneração Nível
2 Gerente de Licitações A-02
01 Gerente de Laboratório A-02
Coordenador Municipal de Fiscalização A-03
Coordenador Municipal de Saneamento A-03
Art. 4º - Compete ao cargo de Gerente de Licitações ora criado, as seguintes
atribuições:
1. gerencia e identifica processos de licitações públicas, acompanha a análise
dos editais, em conformidade com os produtos da empresa.;
II. A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de
materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e
institutos de natureza autárquica;
HIL. A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
IV. A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e
adjudicação do objeto;
v. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de
autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o seu superior, no
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VII. Fornecer todos os subsídios/documentos necessários para a elaboração
dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação;
VIII. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e
dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores
resultados;
IX. Disponibilizar documentos para a gestão de contratos;
X. Efetuar a análise técnica da formação de preços dos processos licitatórios
durante a vigência;
XI. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
Art. 5º - Compete ao cargo de Gerente de Laboratório ora criado, as
atribuições de planejar, coordenar e executar, sob sua responsabilidade, as seguintes
atividades:
I. Planeja, coordena e supervisiona a análise clínica de amostras de material
biológico (sangue, urina, fezes, secreções, etc.) abrangendo desde o recebimento, triagem
e preparação das amostras até a execução das tarefas mecanizadas e manuais de análise,
crítica e divulgação dos resultados.
IL. Orienta a agilização na execução das análises verificando a existência de
amostras aguardando o processo dentro dos prazos de validade estabelecidos distribuindo
e coordenado a distribuição das tarefas à equipe.
HIL Atenta para exames com resultados críticos (fora de padrões, inesperados
ou graves), certifica-se da veracidade dos dados e contata os pacientes para a realização de
nova coleta ou seus médicos, para orientação. Responsabiliza-se tecnicamente pelas
atividades da área e pela assinatura dos laudos emitidos e distribuídos aos pacientes.
IV. Zelar pela manutenção dos materiais e equipamentos além da segurança e
higienização do processo de análise verificando os procedimentos adequados pela equipe,
e cuida da ordem, limpeza e disciplina na área.
V. Mantém-se atualizado no surgimento de novos processos para análise,
materiais e instrumentos utilizados através da leitura de bibliografia especializada,
esquisas, participação em exposições e congressos € consultas à Internet, etc. sugerindo
sua aplicação na área. Valida novos testes e insumos a serem utilizados na área.
VI. Periodicamente controla e autoriza a emissão de solicitações de materiais
para reposição do estoque bem como seu recebimento, conferencia e posicionamento do
material para o uso diário.
VII. Participa na definição de novos procedimentos na operação visando
atender a eventuais não conformidades apontadas pela auditoria da qualidade e procede à
sua formalização nos Manuais internos.
VIII. Prepara mapas e quadros demonstrativos sobre o desempenho da área,
para avaliação e controle do superior.
IX. Eventualmente contata fornecedores e parceiros (Laboratórios de Apoio)
para cotação de preços, demonstrações de produtos, máquinas e equipamentos, avaliação
de contratos de comodato, validação de alvarás e documentações, estudos
técnicocientíficos etc. visando a internalização de exames, melhoria nos processos da área
e padrões de qualidade da empresa. Pode sugerir a aquisição ou substituição de
equipamentos subsidiando com informações o superior e as áreas responsáveis, para
decisão.
(O) (68) 3401-7450 / (00) 3401-8541 E E-mail: prefeituraG)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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X. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função, como: demonstrar atenção, ter iniciativa, trabalhar em equipe, capacidade de
comunicação, senso de organização e dinamismo
XI. Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior.
Art. 6º - Compete ao cargo de Coordenador Municipal de Fiscalização ora
criado, as atribuições de planejar, coordenar e executar, sob sua responsabilidade, as
seguintes atividades:
I Ficará responsável pela coordenação das atividades do Setor de
Fiscalização (tributária, obras e meio ambiente);
Il. fiscalizar os terrenos não edificados e/ou não utilizados, evitando que se
transformem em lixões, clandestinos ou não;
HI. fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza em praças e
parques;
IV. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação
dos logradouros públicos com materiais de construção, entulho, terra, podas de árvores,
lixeiras, jardineiras, carcaças de veículos e quaisquer bens /equipamentos de caracterizam
materiais de descarte;
V. fiscalizar e coibir a queima de resíduos ao ar livre em vias e logradouros
públicos;
VI. realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, realizar diligência,
aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais;
VII. exercer poder de polícia administrativa;
VIII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função, como: demonstrar atenção, ter iniciativa, trabalhar em equipe, capacidade de
comunicação, senso de organização e dinamismo;
IX. executar outras atribuições afins.
Art. 7º - Compete ao cargo de Coordenador Municipal de Saneamento ora
criado, as atribuições de planejar, coordenar e executar, sob sua responsabilidade, as
seguintes atividades:
I Executar programas e acompanhar a operação dos sistemas de saneamento,
em todas as fases, desde a captação e coleta, tratamento, afastamento, distribuição e
manutenção.
IL. Gerir equipe de supervisão de operação água e operação esgoto.
HI. Analisar estratégias da área.
IV. Coordenar equipe de campo de serviços, manutenção de rua, foco em
manutenção corretiva e preventiva.
V. Supervisionar e acompanhar as ações/obras das operadoras dos serviços de
saneamento básico.
VI. Operar, manter, conservar e explorar, os serviços de água e esgotos
sanitários, na sede, nos distritos, e na zona rural do município.
VII. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e
— especiais.
(O (66 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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VIII. Coordenar as ações gerais de saneamento básico de água e esgoto no
município.
IX. Articular com as demais políticas setoriais na área de desenvolvimento
urbano.
X. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função, como: demonstrar atenção, ter iniciativa, trabalhar em equipe, capacidade de
comunicação, senso de organização e dinamismo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a criar, remanejar e a
transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 22 de maio de 2023.
LCIN LOPO
Prefeito Municipal
O (66 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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