ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 196/2023-GP
Pontal do Araguaia - MT, 12 de Junho de 2023.
A
Exmo. Sr.
JOSÉ MARQUES FIGUEIREDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação em vigor, venho encaminhar para tramitação legislativa nos
termos do regimento desta colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei abaixo, para
apreciação e votação pelos ilustres Membros em regime de urgência, que se segue
com a Mensagem 007/2023.
e Projeto de Lei nº 1093/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências.
2. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na
apreciação do Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse
momento o nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
(O (66 3401-7450 / (es, 3401-8541 EX E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 |
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MENSAGEM Nº 007 DE 12 DE Junho DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente,
momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e
aprovação do PROJETO DE LEI Nº 1093/2023 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT DO EXERCICIO ANTERIOR, trata se de um recurso proveniente de
Superávit do Exercício Anterior. Este recurso é de livre execução no qual o chefe do
Executivo poderá decidir onde será executado, para custear a despesa do 2º Arraial
da Capital do Pequi. Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da
responsabilidade na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de
planejamento e orçamento, e a gestão financeira, contábil e patrimonial da
administração pública. O objetivo central do projeto é garantir qualidade ao gasto
público, orientando toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para
resultados. Ainda, a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas seriam
perseguidas em todas as etapas, de forma integrada, por um conjunto de regras que
se podem denominar de choque de gestão, transparência e controle, inclusive com
medidas antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal
atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 — LRF; Lei 4.320/64. e
as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
(O (68) 3401-7450 / (60, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N.º 1093/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2023, no valor de R$
598.025,00 (Quinhentos e noventa e oito mil e Vinte e Cinco Reais), para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
Fonte 2.500
ÓRGÃO: 10 — Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 - Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo
23 - Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: | 695 — Turismo
PROGRAMA: |5010 — Desenvolvendo da Indústria, Comércio e Turismo
PROJ/ATIVIDADE: 2059 —- Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turísticos
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
R$ 598.025,00
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 598.025,00
Art. 2.º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano
Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 12 de junho de 2023.
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