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materia nº 1094/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores efetivos municipais e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1094/2023 De 15 de Junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste
salarial aos servidores efetivos municipais e dá
outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores efetivos do município, reajuste salarial correspondente a 5% (cinco por
cento), para a folha de pagamento de Junho/2023.
Art. 2º - O referido reajuste salarial não se aplica aos servidores que se
enquadrem nos seguintes casos:
L Aos servidores que tenham piso salarial definido em Lei.
HW. Aos servidores que tenham tabela de adequação salarial definido em
Lei.
WI Os servidores que receberem remuneração igual ou superior ao
subsídio do Prefeito Municipal permanecerão com sua remuneração
limitada ao teto previsto no artigo. 37, inciso XI, da Constituição
Federal.
a) Qaundo houver o reajuste do subsídio do Prefeito, os servidores
mencioados no inciso III, deste artigo, , poderão receber a devida
correção observando, de igual modo, o artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão
usados recursos constantes do orçamento municipal vigente e destinado ao custeio de
pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 15 de Junho de 2023.
ADELCINO FRANCISCO. Atena aancisco
E LOPO:3956448715:
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ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (08) 3401-7450 / (66, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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