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materia nº 1109/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por Superávit do exercício anterior e dá outras providências.
native_id4409

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1109/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir Crédito Adicional por Superávit
do Exercício Anterior e dá outras
providências”.
LUCIANO NAPOLIS COSTA, prefeito Municipal em Exercício
de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito adicional Especial por Superávit, no orçamento
vigente para O exercício de 2023, no valor de R$ 360.000,00
(Trezentos e Sessenta Mil Reais), para criar a seguinte dotação
orçamentária:
Fonte: 2.759
09 - Sec. Mun. de Viação, obras e Serviços Públicos
01 - Sec. Mun. de viação, Obras e Serviços Públicos
26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: |782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA: [5011 — Infra -— Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 2147 - Manutenção de Estradas e vicinais e
Rurais Via Fethab
Outros Serv. De
Terceiros Pessoa J.
DOTAÇÃO : 3.3:90799 R$ 360.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 360.000,00
LUCIANO Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para
NAPOLIS cobertura das dotações aberto no art. 1º, no valor de R$
COSTA:62 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), O recurso
74786015 proveniente do Superávit do Exercício Anterior.
9
e ço Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
gital por a Rs já E
LUCIANO alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos
NAPOLIS . 1 B . .
COSTA:627478601 instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
ce zes Orçam Ro Ê
O) (66) 3401-7450 | (56) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
RS ESTADO DE MATO GROSSO
e Ê * PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano plurianual - PPA, para os
exercícios de 2022 a 2025.
art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 30 de agosto de 2023.
LUCIANO NAPOLIS E ga
COSTA:627478601 costAs2747860159
59 id 2023.08.30 11:03:00
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal Em Exercício
tada RP a pa
PESA a See
(O (60) 3401-7450 / (66, 3401-8541 IX E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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