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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1116/2023 15 DE SETEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2023, no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para criar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 - Sec. Mun. de Saúde
02- Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: | 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: |5007 - Manut. Das Ativ. De Atenção Básica
PROJ/ATIVIDADE: 2183 - Manut. Da Ativ. Da Saúde Emenda Parlamentar Faissal
DOTAÇÃO: 3.3.90.36 Outros Serv. Terceiros Pess. Física R$ 75.000,00
DOTAÇÃO: E
3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros Pess. Jurídica R$ 75.000,00
DOTAÇÃO: 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 50.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 200.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das
dotações o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para abertura do crédito
especial aberto no art. 1º, são recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 a
2025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia/MT, 15 de Setembro de 2023.
ADELCINO
FRANCISCO Loro
LOPO:39564487153 **
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
e ova ig por
PRANCISCO
487153
40015 140715 Ov0a!
&(66 3401-7450 | (66, 3401-8541 EK E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
O Pra Finlândia elmo . Rairra Maria Inanuina — CEP: 78.698-000
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