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materia nº 1117/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4437

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Cc
NPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 328/2023-GP Pontal do Araguaia - MT, 22 de Setembro de 2023.
A
Exmo. Sr.
JOSÉ MARQUES FIGUEIREDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
“ Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
4. Com minha cordial satisfação, venho encaminhar o Projeto de Lei abaixo
especificado, cuja Mensagens nºs 019 e 020/2023 seguem anexas, para tramitação
legislativa em regime especial de urgência nos termos do regimento desta colenda
Casa Legislativa.
e Projeto de Lei nº 1117 /2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1118/2023: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do
Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento O
nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente
ADELCINO | iu
FRANCISCO Francisco
LOPO:3956448 e capa
7153 13:09:17 -0300'
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (60) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E E-mail: prefeituraGDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
sy
RIR ne DE 22 DESETEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei n.º 1118/2023 de 22 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional por Superávit do exercício anterior, para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Estamos abrindo o Crédito Adicional para dar cumprimento do Acordo de Não
Persecução Cível SIMP Nº 003292-004/2019 — ICP Nº 001/2021 — 3º PROJUS CÍVEL.
O objetivo central do projeto é garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a
gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. Ainda, a eficiência,
eficácia e efetividade das políticas públicas seriam perseguidas em todas as etapas, de
forma integrada, por um conjunto de regras que se podem denominar de choque de
gestão, transparência e controle, inclusive com medidas antieconômicas.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada na Constituição Federal, na Lei
Complementar 101/00 - LRF, Lei 4.320/64 e as diligências emanadas pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente.
ADELCINO renina O
FRANCISCO Francisco
LOPO:3956448 Ape rençaá
7153 13:11:33 -0300'
“ ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (66) 3401-7450 / (66) 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
(rOMI Dó RA)
PROJETO DE LEI N.º 1117/2023 22 DE SETEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício
de 2023, no valor de R$ 229.475,30 (duzentos e vinte nove mil quatrocentos e
setenta e cinco reais e trinta centavos) para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
ÓRGÃO: 08 - Secret. Mun. Agricultura e Assist. Fundiária
01 - Secret. Mun. Agricultura e Assist. Fundiária
ã 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: | 605 - Abastecimento
PROGRAMA: |5009 - Desenv. E Infraestrutura Urbana
PROJ/ATIVIDADE: 1030 - Aquis. Moveis e Equipamento
DOTAÇÃO Equip. e Material Permanente
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 229.475,30
R$ 229.475,30
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das
dotações art. 1º no valor no de R$ 229.475,30 (duzentos e vinte nove mil
quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), será do Excesso de
Arrecadação, do Governo Federal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2022 á
2025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia/MT, 22 de Setembro de 2023.
ADELCINO FRANCISCO Abeienorrancsco =”
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ELCINO FRANCISCO LOPO
(O) (66) 3401-7450 | (0, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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