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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(MF) 33.000.662/0001-10
PROTOCOLO
> |() Projeto de Lei
() Proj. Dec. Legisl.
() Projeto de Resol.
() Requerimento
() Indicação
(x) Moção de Aplausos
() Emenda
Pro.nº Livro Fls. de 4?
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Nº 130/2023
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Funcionário
AUTORA: VER? FABIANA APARECIDA CORTE — MDB E OUTROS
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana humana exige mais do que
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio
constitucional.
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo
para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é
humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de
sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.”
midade
o Edo)
ant MTO s/n - Setor Araguaia Center = CEP; 78.698-000
Fone: (66) 3401-2670
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(MF) 33.000.662/0001-10
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente
do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a
descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a
decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como
“equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode
atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas
pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente
contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso
judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus
representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único
foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.
A propósito, dispõe art. 49, inciso XI, da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(.)
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa
dos outros poderes.
Assim, apresentamos esta Moção, esperando contar com o apoio dos Colegas, para
aprovação desta matéria. imidade
Aprovado por unanimidad
em E AI =
CAM Pontal do Araquata-M
AV Dante Martins de Oliveira, s/n - Setor Araguaia Center — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-2670
É ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
Plenário das Deliberações, em 25 de setembro de 2023.
Fabiana Aparecid Corte
Vereadora- MDB
EVANIO Rd Giaseig also do OSVAIDO BUEN Siro
Vereador - MDB
Vereadora — PSD Vereador — PSD
JOSÉ MARQUES ri era REM 0 E A. OLIVEIRA
Veréador — SD
Vereadora - MDB Vereador - MDB
A R. DE OLIVEIRA
WILSA SOUSA ITACARAMEBI LACERDA
Vereadora — PSB
Vereadora - PSB
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Fone: (66) 3401-2670
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