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materia nº 1153/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaCria vagas no processo seletivo simplificado por contagem de pontos e entrevista nº 001/2023 e dá outras providências.
native_id4550

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 016/2024-GP Pontal do Araguaia - MT, 01 de Fevereiro de 2024.
A
Exmo. Sr.
Cláudio Vinicius C. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Com minha cordial satisfação, venho encaminhar o Projeto de Lei abaixo especificado,
para tramitação legislativa nos termos do regimento desta colenda Casa Legislativa.
e Projeto de Lei nº 1153/2024: Cria vagas no Processo Seletivo Simplificado por
Contagem de Pontos e Entrevista nº 001/2023 e dá outras providências.
2. Estas vagas são de cadastro de reserva, e estão sendo solicitadas devido a abertura de
mais salas para o ano letivo de 2024 e o aumento de matrículas na educação infantil e
ensino fundamental.
3. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso apreço
de estima e consideração.
Atenciosamente,
Adeteiho Eranciscoygpo>
Prefeito Municipal
(O) (69 3401-7450 / (0, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina —- CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1153/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“Cria vagas no Processo Seletivo Simplificado por
Contagem de Pontos e Entrevista nº 001/2023 e dá
outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Ficam criados vagas, a saber, no Processo Seletivo Simplificado
por Contagem de Pontos e Entrevista nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Pontal do
Araguaia-MT, para a Secretaria Municipal de Educação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GRUPO 1 - Ensino Médio Completo
Cadastro Carsa
de Cargo Salário rea
Horária
Reserva
a Es “| Salário Mínimo
CR Inspetor de Aluno Vigente 30 horas Ê
GRUPO II - Nível Superior
Cadastro c
de Cargo Salário a a
Reserva
CR Professor Pedagogo R$ 2.626,00 30 horas
Art. 2º - Para preencher as vagas constantes do Art. 1º desta Lei,
observasse-a a ordem de classificação, conforme homologado pelo Edital nº 11 de 30 de
janeiro de 2024 e as atribuições dos respectivos cargos são as constantes da Lei
Municipal nº 1186/2023 de 17 de Novembro de 2023 e Edital nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 01 de Fevereiro de 2024.
(O (e 3401-7450 / (ss; 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000 1

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