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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a cessão das dependências da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id4551

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 047/2024
o “Dispõe sobre a cessão das dependências
nora? da Câmara Municipal e dá outras
providências”
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - As dependências da Câmara Municipal de Pontal do
Araguaia, tendo em vista o seu caráter multiuso, estão a serviço da
população pontalense.
Art. 2º - A sede do Poder Legislativo Municipal poderá servir para a
realização de cursos, congressos, conferências, seminários, palestras,
reuniões e/ou encontros organizados por instituições, empresas e/ou
empreendedores, manifestações artísticas e culturais, exposições,
apresentações musicais, formaturas, colações de grau e eventos
Parágrafo único - Em eventos organizados por pessoas físicas ou
pessoas jurídicas de direito privado, a Câmara Municipal não realizará
gastos com contratação de serviço de som, segurança ou limpeza,
devendo tais providências correrem por conta do interessado, «ade
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e-mail: campontaldoaraguaia(o) gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
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Art. 3º - Os requerimentos de utilização do prédio deverão ser
redigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na
Secretaria Geral da Câmara, devendo constar:
I - Identificação da entidade;
II - Identificação do responsável pela ação;
II - Indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - Indicação das datas e horários de utilização;
V - Indicação das datas e horários necessários à utilização do
espaço para montagem/desmontagem de equipamentos;
VI - Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas
técnicos que pretendam destinar ao evento.
VII - Termo de ciência do conteúdo desta norma e de
responsabilidade dos organizadores pela provisão de suprimentos
necessários à ocorrência do evento (água mineral, copos descartáveis,
café, papel higiênico, papel toalha) e pela restituição do espaço e dos
objetos cedidos pela Câmara, nas mesmas condições de seu recebimento,
inclusive, sendo da alçada dos promotores do evento, providências
relativas à segurança à limpeza das dependências utilizadas pelos
usuários.
8 2º - Os requerimentos para utilização do prédio serão avaliados
pela Secretaria Geral antes da decisão da Presidência.
8 3º - Somente após a notificação expressa do interessado acerca
do deferimento da autorização de uso estará oficializada a reserva de
dependência(s) do prédio, a qual poderá ser cancelada, a qualquer
momento, por decisão motivada do Presidente da Câmara, ante a
superveniência de interesse público preponderante.
8 4º - As instalações objeto da autorização de uso devem ser
vistoriadas, antes a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada
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Telefone: (66) 3401-2670 — www.camaradepontaldoaraguaia.com. br
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CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Art. 4º - O prédio da Câmara não poderá ser cedido para:
I - Cultos religiosos;
II - Atividades que não possuam interesse público ou social;
III - Comemorações familiares e festas particulares;
IV — Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em
risco a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
V — Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores
constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e
garantias dos cidadãos.
Art. 5º - São obrigações da entidade cessionária promotora do
evento:
I - não cobrar ingresso;
II - não ultrapassar a lotação de 100 (cem) lugares do auditório,
sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e
bens;
III - não permitir o ingresso de bebidas ou alimentos no Plenário,
assim como, objetos que pela sua configuração possam danificar os
equipamentos, as instalações ou ainda colocar em risco a segurança de
pessoas e bens;
IV - não permitir a entrada de animais, exceto cães-guia;
V - não perfurar, pregar ou colar qualquer objeto nas paredes ou
realizar alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o
prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal;
VI - não permitir o trânsito e a permanência de terceiros nas
demais áreas do prédio do Legislativo, que sejam estranhas ou
desnecessárias ao evento;
VII — restituir, repor ou indenizar por quaisquer danos, furtos ou
desaparecimentos de bens da Câmara Municipal, ocorridos durante o
evento; “nr unanimidade
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CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
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VIII - providenciar OS suprimentos necessários à ocorrência do
evento (água mineral, copos descartáveis, café, papel higiênico, papel
toalha);
IX — providenciar pessoal próprio para a limpeza e manutenção
das instalações e pessoal encarregado da segurança, sem que isto
redunde em qualquer obrigação de ordem trabalhista ou indenizatória
para a Câmara Municipal;
X - não remover ou deslocar os móveis instalados no Plenário,
apenas sendo permitido dispor as cadeiras de modo diverso do original;
XI — entregar as dependências, ao final do evento, como foram
recebidas, com todos os móveis em suas posições originais.
Art. 6º - A Secretaria Geral da Câmara, é responsável pelo uso
devido das instalações, devendo emitir as instruções necessárias à
manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre
observando as regras de funcionamento da Câmara Municipal para que
não perturbem o normal desenvolvimento das suas atividades.
8 1º - A Secretaria Geral designará funcionário, sob sua
supervisão para vistoriar, antes e após a ocupação, juntamente com o
responsável pelo evento, as dependências da Câmara Municipal, bem
como, presenciar a instalação de equipamentos necessário aos eventos.
8 20 - A verificação de qualquer conduta que, singular ou
coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal
funcionamento dos serviços, acesso aos espaços, de desrespeitar a
tranquilidade pública, ou de utilizar OS espaços para práticas ilícitas,
desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, ensejará à Câmara
Municipal de Pontal do Araguaia, O direito de suspender a utilização em
curso das instalações ou de revogar a autorização concedida, sem prejuízo
da responsabilização cabível. 3 pOr
- Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — Www.camaradepontaldoaraguaia.com br
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PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Art. 7º - Os casos omissos e as dúvidas quanto a aplicação desta
resolução serão dirimidos pela Presidência.
Art. 80 -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Plenário das Deliber. ções em 05 de fevereiro de 2024.
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ilsa Sousa I. Lacerda
Vice-Presidente
Vera, Mar ristina R. de Oliveira Vera, F. ida Corte
12 Secretária
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Presidente
abiana Apar
22 Secretária
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — Wwww.camaradepontaldoaraguaia.com.br
e-mail: campontaldoaraguaia(a gmail.com
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CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
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JUSTIFICATIVA
As instalações da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, além
de sua atividade principal de sede do legislativo municipal, estão a serviço
da população pontalense, tendo em vista o seu caráter multiuso.
Em atenção a esta característica, considerando sua utilização
para atividades extra legislativas requer a edição de normas para o seu
bom uso e preservação do patrimônio público, é que apresentamos a
presente resolução.
Plenário das Deliberações em 05 de fevereiro de 2024,
Ver udio Vinicius C. de Freitas Vera|Wilsa SQusa I. Lacerda
Presidente Vice-Presidente
EDP Atende
Vera. M ristina R,. de Oliveira Vera. Fabiana Aparecida Corte
13 Secretária 22 Secretária
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.camaradepontaldoaraguaia.com.br
e-mail: campontaldoaraguaia() gmail.com

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