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materia nº 31/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre a alteração e acréscimos de dispositivos à Lei Municipal nº 1138/2023 que alterou a lei nº 1094/2022 e 706/2013 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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Pontal do Araguaia/MT, 23 de fevereiro de 2024





Autoria: Mesa Diretora

Assunto: Encaminha Projeto de Lei





Senhores(as) Vereadores(as):



Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI, que “Altera e Acrescenta Dispositivos à Lei nº 1138/2023, que alterou a Lei nº 1094/2022 e 706/2013 e dá outras providências.”.



Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresentamos cordiais saudações.









CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS

VEREADOR- UB















MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 031/2024









Este Projeto de Lei, objetiva a implementação/alteração/atualização/regularização da Lei nº 706/2013 que instituiu a verba indenizatória na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia pelo exercício da atividades parlamentares e atividades externas.



Desta forma, contando com a atenção dos Nobres Colegas na aprovação da matéria, apresentamos cordiais saudações. 









CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS

VEREADOR- UB

























PROJETO DE LEI Nº 031/2024                                                         DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024







“Dispõe sobre a alteração e acréscimos de dispositivos à Lei nº 1138/2023 que alterou a Lei nº 1094/2022 e 706/2013, e dá outras providências.”







Art. 1o - O art. 1º da Lei nº 1138/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º - (...)



§1º - (...)



§2º - (...)



§3º - Fica criada na Câmara Municipal, a verba de natureza indenizatória, no valor de até R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para os cargos de Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno; de até R$ 750,00 para o cargo de Diretora Administrativa; e de até R$ 700,00 (setecentos reais) para os cargos de Assistente Jurídico e Assistente de Gabinete, para o custeio de atividades externas.



§4º - A designação dos cargos a serem preenchidos serão sempre de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.  



 §5º - O valor da verba indenizatória a ser paga aos cargos descritos no §3º, será definido à critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo este ser instituído, majorado, menorizado, ou descontinuado através de Decreto Legislativo e/ou Projeto de Resolução. 



Art. 2º - Os demais Artigos da Lei Municipal nº 1138/2023, permanecem inalterados.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.







CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2024







     VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS               VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA

                               PRESIDENTE                                                                   VICE – PRESIDENTE















 

     VERª MARIA CRISTINA R. DE OLIVEIRA                          VERª FABIANA APARECIDA CORTE

                            1ª SECRETÁRIA                                                                    2ª SECRETÁRIA



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