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Pontal do Araguaia/MT, 23 de fevereiro de 2024
Autoria: Mesa Diretora
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI, que “Altera e Acrescenta Dispositivos à Lei nº 1138/2023, que alterou a Lei nº 1094/2022 e 706/2013 e dá outras providências.”.
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresentamos cordiais saudações.
CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS
VEREADOR- UB
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 031/2024
Este Projeto de Lei, objetiva a implementação/alteração/atualização/regularização da Lei nº 706/2013 que instituiu a verba indenizatória na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia pelo exercício da atividades parlamentares e atividades externas.
Desta forma, contando com a atenção dos Nobres Colegas na aprovação da matéria, apresentamos cordiais saudações.
CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS
VEREADOR- UB
PROJETO DE LEI Nº 031/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração e acréscimos de dispositivos à Lei nº 1138/2023 que alterou a Lei nº 1094/2022 e 706/2013, e dá outras providências.”
Art. 1o - O art. 1º da Lei nº 1138/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
§1º - (...)
§2º - (...)
§3º - Fica criada na Câmara Municipal, a verba de natureza indenizatória, no valor de até R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para os cargos de Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno; de até R$ 750,00 para o cargo de Diretora Administrativa; e de até R$ 700,00 (setecentos reais) para os cargos de Assistente Jurídico e Assistente de Gabinete, para o custeio de atividades externas.
§4º - A designação dos cargos a serem preenchidos serão sempre de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
§5º - O valor da verba indenizatória a ser paga aos cargos descritos no §3º, será definido à critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo este ser instituído, majorado, menorizado, ou descontinuado através de Decreto Legislativo e/ou Projeto de Resolução.
Art. 2º - Os demais Artigos da Lei Municipal nº 1138/2023, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA
PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE
VERª MARIA CRISTINA R. DE OLIVEIRA VERª FABIANA APARECIDA CORTE
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
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