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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 64/2024-GP
Pontal do Araguaia - MT, 11 de março de 2024.
Sr. Presidente
Senhores (as) Vereadores
Assunto: Alteração do Dispositivo da Lei 1212/2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ARAGUAIA.
1. ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do município de Pontal do Araguaia,
apresentar a esta respeitada casa de Lei de Pontal do Araguaia — MT, apresentar o
Projeto de Lei nº 1159/2024, trata de matéria restrita a alterações orçamentárias. No
qual estamos alterando a despesa de custeio para despesa de capital, tão somente essa
alteração.
Atenciosamente,
SEER
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Prefeito Municipal ci
O 68 3401-7450 / (66 3401 -8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 002 DE 11 MARÇO DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento do
qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do
PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1212/2024, trata
somente da alteração da dotação orçamentária que passará de despesa de custeio para
despesa de capital. Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da
responsabilidade na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de
planejamento e Orçamento, e a gestão financeira, contábil é patrimonial da
administração pública. O objetivo central do projeto é garantir qualidade ao gasto
público, orientando toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para
resultados. Ainda, a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas seriam
perseguidas em todas as etapas, de forma integrada, por um conjunto de regras que se
podem denominar de choque de gestão, transparência e controle, inclusive com
medidas antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal atender
a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 — LRF; Lei 4.320/64. e as
diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, de 11 de março de 2024.
ADELCINO Fi RAN CISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (68 3401-7450 / (s 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Pe. Sebastião Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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LEI MUNICIPAL Nº 1159/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº
1212/2024, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 1212/2024, que passará
a vigor com a seguinte redação:
(..)
09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
[ Unidade: 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Função: 17 - Saneamento +
512 — Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA: |5011- Infra- Estrutura Urbana e Serv. Públicos E
| PROJ/ATIVIDADE 1065 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua
petit *J449051 Obras e Instalações R$ 231.382,43 |
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 231.382,43 |
(5.5)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1212/2024,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 11 de Março de 2024.
Ram 3AMI=7ARO | iam 2404 -Rã41 RM E-mail: nrafaituraanantmta oo Na;
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