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Pontal do Araguaia/MT, 18 de março de 2024
Autoria: Mesa DiretoraAssunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI, que “Dispõe da Denominação a Praça Pública.”.
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresentamos cordiais saudações.
VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA
PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE
VERª MARIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA VERª FABIANA APARECIDA CORTE
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei, foi apresentado no dia 10 de dezembro de 1993 sob o nº 034/93 pelo Vereador daquela Legislatura, Dr. Wmarley Lopes Franco, naquele momento, 1º secretário da Mesa Diretora, com a seguinte justificativa: “Simboliza tal obra, a fé da humanidade, e os mandamentos Sagrados, que todo ser humano deve respeitar, para o equilíbrio e desenvolvimento da raça humana”
Contudo, devida a necessidade de dar andamento ao referido Projeto e por não termos identificado nos livros registradores da época, o extrato de votação da referida Lei, reapresentamos este Projeto contemplando a obra idealizada pelo Vereador Dr. Franco, e contamos com a atenção dos Nobres Colegas na aprovação da matéria, apresentamos cordiais saudações.
VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA
PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE
VERª MARIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA VERª FABIANA APARECIDA CORTE
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 033/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Denominação a Praça em frente à Igreja Assembléia de Deus, confluências da Avenida Universitária, com a Rua Dalvina de Sousa Santos, passará a denominar-se Praça da Bíblia”
Art. 1º - Fica denominado como PRAÇA DA BÍBLIA, localizada em frente a Igreja Assembléia de Deus, confluências da Avenida Universitária com a Rua Dalvina Souza Santos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 18 DE MARÇO DE 2024
VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS
PRESIDENTE
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