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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 083/2024-GP Pontal do Araguaia - MT, 27 de Março de 2024.
A
Exmo. Sr.
Cláudio Vinicius C. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Com minha cordial satisfação, venho encaminhar o Projeto de Lei abaixo
especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta colenda
Casa Legislativa.
e Projeto de Lei nº 1166/2024: Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei
nº 1215/2024, e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do
Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o
nosso apreço de estima e consideração.
ADELCINO ásinado de forma
Atenciosa
nciosamente, FRANCISCO StatporADELCINO
LOPO:39564487 E eira
153 135835-0300'
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(9 (66) 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1166/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº
1215/2024, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 1215/2024, que passará
a vigor com a seguinte redação:
06 — Sec. Mun. de Saúde
02- Fundo Municipal de Saúde
301 — Atenção Básica
5007 — Manut. Das Ativ. De Atenção Básica
PROJ/ATIVIDADE: 2187 — Manut. Das Ativ. De Atenção Básica COVID
DOTAÇÃO: [339036 | |
3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros Pess. Jurídica
[239030 | Material de Consumo
TOTAL DA ATIVIDADE
(=)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1215/2024.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 27 de Março de 2024.
ADELCINO Assinado de forma digital
FRANCISCO porADELCINO FRANCISCO
LOPO:3956448715 ecoa RR
3 0300"
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(es 3401-7450 / 6, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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