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materia nº 1167/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por superávit do exercicio anterior e dá outras providências.
native_id4673

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1167/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos |
01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
26-— Transporte
SUBFUNÇÃO: |451 — Infra — Estutura Urbana
PROGRAMA: |5011- Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 2168 — Modernização com Recurso do FEP
DOTAÇÃO 3.3.90.39 | Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE l R$ 250.000,00
ÓRGÃO:
Unidade:
Função:
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o Superávit do Exercício
Anterior.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, de 06 de Junho de 2024.
ADELCINO Ce
FRANCISCO Sigma
LOPO:39564487 153 Sea ancom
ADELCINO FRANCISCO LOPO
(O (66 3401-7450 / (60, 3401-8541 EX E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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