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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1168/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por superávit do exercício anterior e dá outras providências. (Educação e Cultura)
native_id4674

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1168/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$
13.542,87 (treze mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para
criar a seguinte dotação orçamentária.
ÓRGÃO:
Unidade: 08 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
Função: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: | 392 — Difusão Cultural |
PROGRAMA: | 5021 — Desenvolvendo o Esporte e a Cultura para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2190 - Manutenção e Execução da Lei Paulo Gustavo
Outros Aux. Finan. A Pessoa Física R$ 13.542,87
05 — Sec. Mun. de Educação e Cultura
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 13.542,87
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para cobertura das dotações
abertas no art. 1º, no valor de R$ 13.542,87 (treze mil quinhentos e quarenta e dois reais
e oitenta e sete centavos), o recurso por Superávit do Exercício Anterior.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, de 06 de Junho de 2024.
ADELCINO ema
FRANCI E ese
LOPO:3956448715: emas
ADELCINO FRANCISCO LOPO
(O (68) 3401-7450 / (66; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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