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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1169/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit do Exercício, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no
valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), para criar a seguinte dotação
orçamentária.
ÓRGÃO:
Unidade:
05 = Sec. Mun. de Educação
03 - Fundo Manut. Ens. Val. Magistério 70%
12 - Educação
SUBFUNÇÃO: |361- Ensino Fundamental
PROGRAMA: | 5006 — Desenv. E Manut. Do Fundeb
PROJ/ATIVIDADE: 2022 — Manut. Ativ. Curriculares Fundeb 70% -Fundamental
3.3.90.11 Venc. E Vantagens Fixas
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
05 — Sec. Mun. de Educação
04- Fundo Manut. Ens. Val. Magistério 30%
| Função: 12 - Educação
[SUBFUNÇÃO: | 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: | 5006 — Desenv. E Manut. Do Fundeb
PROJ/ATIVIDADE: 2023 — Manut. Ativ. Curriculares Fundeb 30% -Fundamental
DOTAÇÃO: | 3.3.90.39 | R$ 300.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 300.000,00 |
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o
valor de R$ R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) para abertura do crédito
especial aberto no art. 18, por Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
O (e 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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