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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1170/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$
60.543,27 (Sessenta Mil Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Vinte Sete Centavos), para
criar a seguinte dotação orçamentária.
05 — Sec. Mun. de Educação e Cultura
08 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
Função: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: | 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: | 5021 — Desenvolvendo o Esporte e a Cultura para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2191 - Manutenção e Execução da Lei da PNAB
DOTAÇÃO: Outros Aux. Finan. A Pessoa Física R$ 40.000,00
DOTAÇÃO: |3.3.90.39 Outros Serv. Pessoa Jurídica R$ 10.543,27
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 50.543,27
ÓRGÃO: — [05-Sec. Mun. de Educação e Cultura
Unidade: 08 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
Função: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: | 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: | 5021 — Desenvolvendo o Esporte e a Cultura para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1170 — Equipamento Lei da PNAB
DOTAÇÃO: |4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 10.000,00
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para cobertura das dotações
abertas no art. 1º, no valor de R$ 60.543,27 (Sessenta Mil Quinhentos e Quarenta e Três
Reais e Vinte Sete Centavos), o recurso por Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
O (66 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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