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materia nº 1173/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1012/2021 e dá outras providências.
native_id4679

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 008/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Ref: Projeto de Lei nº 1173/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A mensagem visa levar para apreciação dos senhores, o projeto de lei incluso,
que Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1012/2021, e dá outras providências.
O objetivo deste Projeto é alterar e acrescentar os Loteamentos Novo
Horizonte e Madras do Araguaia na Lei de Planta Genérica de Valores, bem como acrescentar
os Núcleos Urbanos Informais Consolidados regularizados por meio de REURB.
Devido à importância denotada por esta matéria, desde já agradeço o apoio
dos Nobres Edis na aprovação deste projeto nos termos do Regimento Interno desta Casa de
Leis.
Atenciosamente.
ADELCINO E am
FRANCISCO Jisaiiarutm sbre
LOPO:395644871 EEmtiais Soares
53 Eteces,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
a E TR EPI E
RO (se; 3401-7450 / (se; 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1173/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº
1012/2021, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado e acrescenta dispositivos no Anexo II da Lei Municipal
nº. 1012/2021, que passará a viger conforme tabela abaixo:
ANEXO II
ZONAS FISCAIS DE PONTAL DO ARAGUAIA
12 ZONA (CLASSE A) 22 ZONA (CLASSE B) 32 ZONA (CLASSE C)
Morada do Soll
Raimundo Lopes dos Santos
Sudeco
Maria Joaquina II
Centro Universitário
Araguaia Center
Maria Joaquina | Setor Parque Universitário Luzia Maria de Moraes
Setor Universitário ardim Araguaia
oão Rocha Morada do Sol II
Morada do Sol Il
Maria Joaquina III
Parágrafo Primeiro - Na tabela do Anexo II, Classe A, fica acrescentado o
Loteamento Madras do Araguaia conforme Matrícula 76825 e na Classe C, fica
acrescentado o Loteamento Nova Esperança conforme Matrícula 83112, ambas do CRI
de Barra do Garças/MT.
Parágrafo Segundo - Na tabela do Anexo II, Classe C, fica alterado a
nomenclatura dos Núcleos Informais Urbanos regularizados por meio de REURB:
Residencial Maria Joaquina passa a denominar-se Morada do Sol I conforme Matrícula
83616; o Morada do Sol, passa a ser Morada do Sol II conforme Matrícula 83669 e
Morada do Sol III conforme Matrícula 80369, todas do CRI de Barra do Garças/MT.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1012/2021.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 07 de Junho de 2024.
ADELCINO a ecrnemnter
FRANCISCO Eissss Ce
LOPO:39564487 153 mem
Co LOP!
(Q (66, 3401-7450 / (6, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1173/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº
1012/2021, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado e acrescenta dispositivos no Anexo II da Lei Municipal
nº. 1012/2021, que passará a viger conforme tabela abaixo:
ANEXO II
ZONAS FISCAIS DE PONTAL DO ARAGUAIA
1º ZONA (CLASSE A) 2º ZONA (CLASSE B) 3º ZONA (CLASSE C)
Centro Universitário Sudeco Morada do Sol
Araguaia Center Maria Joaquina II Raimundo Lopes dos Santos
Maria Joaquina 1 | Setor Parque Universitário Luzia Maria de Moraes
Setor Universitário
ond A NJoão Rocha ERR mr O DA Morada do Sol Il
Madras do Araguaia Morada do Sol Il
Nova Esperança
Parágrafo Primeiro - Na tabela do Anexo II, Classe A, fica acrescentado o
Loteamento Madras do Araguaia conforme Matrícula 76825 e na Classe C, fica
acrescentado o Loteamento Nova Esperança conforme Matrícula 83112, ambas do CRI
de Barra do Garças/MT.
Parágrafo Segundo - Na tabela do Anexo II, Classe C, fica alterado a
nomenclatura dos Núcleos Informais Urbanos regularizados por meio de REURB:
Residencial Maria Joaquina passa a denominar-se Morada do Sol I conforme Matrícula
83616; o Morada do Sol, passa a ser Morada do Sol II conforme Matrícula 83669 e
Morada do Sol III conforme Matrícula 80369, todas do CRI de Barra do Garças/MT.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos
constantes da referida Lei Municipal nº 1012/2021.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, 07 de Junho de 2024.
poeta rmuensco
ADELCINO cr
FRANCISCO fastsmnsss
(O(s 3401-7450 / (00, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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