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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Pontal do Araguaia/MT, 04 de junho de 2024
Autoria: Ver. Vinicius Medeiros Nascimento
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI, que “ Declara de
Utilidade Pública municipal a entidade que menciona e dá outras providências.”.
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresentamos
cordiais saudações.
VINICIUS MEDEIROS NASCIMENTO
VEREADOR- MDB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Araguaia – ASPRAPA,
sediada na Comunidade Rural Nossa Senhora de Guadalupe, trata-se de uma associação
dedicada a agricultura familiar do araguaia, sendo uma sociedade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, abrangendo este município sede e toda
região do araguaia MT/GO, buscado representar seus associados na busca de financiamento e
parcerias em órgãos competentes.
Conto com a atenção dos Nobres Colegas na aprovação da matéria, apresentando
cordiais saudações.
VINICIUS MEDEIROS NASCIMENTO
VEREADOR- MDB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 034/2024 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública municipal a entidade
que menciona e dá outras providências.
Art. 1o – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal de Pontal do Araguaia a
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ASPRAPA – Associação de Produtores
Rurais da Agricultura Familiar do Araguaia, inscrita no CNPJ: 29.331.671/0001-17, sediada a
Comunidade Rural Nossa Senhora de Guadalupe, cuja finalidade é de representação de seus
associados perante os órgãos competentes.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 04 DE JUNHO DE 2024
VINICIUS MEDEIROS NASCIMENTO
VEREADOR- MDB
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