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materia nº 1175/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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"|
ESTADO DE MATO GROSSO
iz Sl PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 217/2024-GP Pontal do Araguaia - MT, 13 de Junho de 2024.
A
Exmo. Sr.
Cláudio Vinicius C. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Com minha cordial satisfação, venho encaminhar Mensagem 011/2024 o Projeto
de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento
desta colenda Casa Legislativa.
e Projeto de Lei nº 1175/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do
Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o
nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO fsismmatso
FRANCISCO SEssamasesr
LOPO: | a pena
39564487153 ENE
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O) (68) 3401-7450 / (0, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as):
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento
do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do Projeto
de Lei nº 1175/2024 que trata-se de crédito adicional especial por excesso de arrecadação
para custear despesas referente a festa do Arraiá 2024.
Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da
responsabilidade na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de
planejamento e orçamento, e a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração
pública. O objetivo central dos projetos é garantir qualidade ao gasto público, orientando
toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. Ainda, a eficiência,
eficácia e efetividade das políticas públicas seriam perseguidas em todas as etapas, de
forma integrada, por um conjunto de regras que se podem denominar de choque de
gestão, transparência e controle, inclusive com medidas antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal
atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRE; Lei 4.320/64. e
as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Devido à importância denotadas por estas matérias, desde já agradeço o
apoio dos Nobres Edis na aprovação destes projetos nos termos do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Atenciosamente.
ADELCINO |: a
FRANCISCO — x e
LOPO:39564487 1535355055
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (68) 3401-7450 / (so, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1175/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no
valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
10 — Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
04 - Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
23 - Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: | 695 - Turismo
PROGRAMA: |5010 — Desenv. Da Industria, Comércio e Turismo
PROJ/ATIVIDADE: 2059 — Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turismo
DOTAÇÃO: | 3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. — Pessoa Jur. R$ 600.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 600.000,00
Unidade:
Função:
Art. 28. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no
valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), por excesso de arrecadação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano
Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 13 de Junho de 2024.
ADELCINO Ecanaremaraumes
FRANCISCO Essas
LOPO:39564487 153 ===:
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
O (6 3401-7450 / (6) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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