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materia nº 1177/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a vender em leilão, bem móvel inservível de propriedade do município.
native_id4697

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 233/2024-GP Pontal do Araguaia - MT, 20 de Junho de 2024.
A
Exmo. Sr.
Cláudio Vinicius €. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Com minha cordial satisfação, venho encaminhar Mensagem 012/2024 o Projeto
de Lei abaixo especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento
desta colenda Casa Legislativa.
e Projeto de Lei nº 1176/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do
Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o
nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO: FEEmESE
FRANCISCO FEissustas arabvaião
LOPO: Putaeuspiarao
39564487 153 System
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (68) 3401-7450 / so, 3401-8541 ã E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MEN Nº 4 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as):
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento
do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do Projeto
de Lei nº 1176/2024 que trata-se se recurso proveniente de superávit do exercício
anterior para custear despesas referente a festividades do município.
Esclarecemos que o cerne da presente proposta é o reforço da
responsabilidade na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de
planejamento e orçamento, e a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração
pública. O objetivo central dos projetos é garantir qualidade ao gasto público, orientando
toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. Ainda, a eficiência,
eficácia e efetividade das políticas públicas seriam perseguidas em todas as etapas, de
forma integrada, por um conjunto de regras que se podem denominar de choque de
gestão, transparência e controle, inclusive com medidas antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal
atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; Lei 4.320/64. e
as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Devido à importância denotadas por estas matérias, desde já agradeço o
apoio dos Nobres Edis na aprovação destes projetos nos termos do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Atenciosamente. epi eram
39564487153 Ensicaso
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(OO (88) 3401-7450 / (so; 3401-8541 E E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1176/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$
600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias.
10 — Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
01 - Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo
Função: | 23 - Comércio e Serviços
PROGRAMA: | 5010 — Desenv. Da Industria, Comércio e Turismo
PROJ/ATIVIDADE: 2059 — Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turismo
3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. — Pessoa Jur.
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 600.000,00
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no
valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), será do Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia — MT, 20 de Junho de 2024.
ADELCINO EEE psp
FRANCISCO Essi
LOPO:395644871535=:
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (66; 3401-8541 E E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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