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materia nº 1182/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por superávit do exercício anterior e dá outras providências.
native_id4706

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1182/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor
de R$ 790.661,00 (setecentos e noventa mil seiscentos e um reais) para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: | 451 — Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: | 5011 Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1023 — Const. Praças, Parques e Jardins
DOTAÇÃO |4.4.90.51 Obras e Instalações | R$790.661,00|
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 790.661,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 790.661,00 (setecentos e noventa mil seiscentos e um reais), o Superávit
do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 01 de Agosto de 2024.
ADELCINO - Fama
FRANCISCO Fasaaim Eecatir
LOPO: Rrsmseasurs
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
ESEC VESES ESSES TSE ST E EO e
4666) 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura) pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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