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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1185/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2024, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) para criar as
seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Função: | 15 — Urbanismo E |
SUBFUNÇÃO: | 451 — Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: |5011- Infra Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1086 — Const. Ciclovia, Pav. Asfáltica, Calçadas e Passeio
44.90.51 Obras e Instalações
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), o Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 01 de Agosto de 2024.
ADELCINO srt
FRANCISCO Saraiiiaatssas
LOPO: Arg SSStRmo ronco
39564487153 mmsamem
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
CATE RECRUT AREEE PIC CSRRSOE RE O O STRESS SO) PENTE TAPES Ce aE
4666) 3401-7450 / (60, 3401-8541 E E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
* Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
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