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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1186/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para O exercício de 2024, no valor
de R$ 45.754,81 (quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e quarto reais e oitenta e
um centavo) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: — [01- Secret. De Viação Obras e Serv. públicos
Função: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 1451 Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: |5011- Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1086 — Const. Ciclovia, Pav. Asfáltica, Calçada e Passeio
DOTAÇÃO 44.90.51 Obras e Instalações R$ 45.754,81
[ TOTALDA ATIVIDADE R$ 45.754,81
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 45.754,81 (quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e quarto reais e
oitenta e um centavo), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 01 de Agosto de 2024.
ADELCINO EEE.
FRANCISCO Ssimrantitatao
LOPO: Rms Saes
39564487153 misses oo
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
U (60) 3401-7450 | (66) 3401-8541 ma E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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