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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA.
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1189/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit do Exercício Anterior, no orçamento vigente para o
exercício de 2024, no valor de R$ 113.553,52 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e
três reais e cinquenta e dois centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
14 - Secret. Mun. De Esporte
Unidade: 01 - Secret. Mun. De Esporte
Função: 27 — Deporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: | 812 — Desporto Comunitário
PROGRAMA: | 5021 - Desenvolvendo o Esporte e a Cultura para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1172 — Obras e Instalação, Complexo Esportivo
Obras e Instalações
R$ 113.553,52
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 113.553,52 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e dois centavos), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 01 de Agosto de 2024.
ADELCINO
FRANCISCO Exato
LOPO: É
39564487153
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
ENTER SCE SUDESTE EE E SAPOS ISSO CCT RS Sa ag
4665 3401-7450 / (606, 3401-8541 EX E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
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