br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1190/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por execesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4714

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1190/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2024, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
PROGRAMA: |5011-— Infra Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1173 — Aquisição de Veículos
DOTAÇÃO 4.4.90.52 uipamentos e Veículos Diversos
TOTAL DA ATIVIDADE
Unidade:
Função:
R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 01 de Agosto de 2024,
ADELCINO — Emas.
FRANCISCO Ixrtsier recuso,
LOPO; a
39564487153 Sis aro
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
NESTA TT VE EAST TENTEN TU ESTES re qua
166 3401-7450 / (65, 3401-8541 EX E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

open original →