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materia nº 1193/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4717

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1193/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para O exercício de 2024, no
valor de R$ 267.300,00 (duzentos e sessenta sete mil e trezentos reais) para criar as
seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: Tog-Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Função: | 15— Urbanismo -]
SUBFUNÇÃO: | 451 Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: |5011- Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos |
PROJ/ATIVIDADE: 2036 — Manut. Das Vias Públicas
T Outros Serv. De Terceiros Pessoa
DOTAÇÃO 3.3.90.39 Jurídica
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 267.300,00
R$ 267.300,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 267.300,00 (duzentos e sessenta sete mil e trezentos reais), o Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 01 de Agosto de 2024.
ADELCINO
FRANCISCO :
LOPO:
39564487153 Sair
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
€ (60) 3401-7450 / (50, 3401-8541 EX E-mail: prefeitura(Dpontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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