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materia nº 1194/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4727

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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“ENPS 33: 000: 6701000167
PROJETO DE LEI N.º 1194/2024 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2024, no valor de R$ 74.248,00 (setenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais)
para criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 06 — Secretaria Mun. De Saúde
nidade 02 — Fundo Mun. De Saúde
Função: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: | 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: |5007 — Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1093 — Aquisição e Equip. Média e Alta - MAC
DOTAÇÃO 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente | R$ 74.248,00
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 74.248,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 74.248,00 (setenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais) do
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 09 de Agosto de 2024.
ADELCINO simao |
FRANCISCO Facsmsegio anseio
PO: SEsEsEa
39564487153 “xfinneniao
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
CE SS
€ (66, 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67"
MENSAGEM Nº 022/2024 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as):
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento
do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação dos
Projetos de Lei 1194e 1195/2024.
O Projeto de Lei nº 1194 trata-se de crédito adicional por excesso de
arrecadação proveniente de recursos financeiros destinados a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes conforme Portaria GM/MS nº 4.187, de 06 de
junho de 2024 do Ministério da Saúde.
O Projeto de Lei nº 1195, que tratam-se de crédito adicional por excesso
de arrecadação no orçamento vigente.
Esclarecemos que os projetos são o reforço da responsabilidade na gestão
das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento, e a
gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública com objetivo de
garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a gestão pública, do planejamento
ao controle. Ainda, a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas seriam
perseguidas em todas as etapas, de forma integrada, por um conjunto de regras que se
podem denominar de choque de gestão, transparência e controle, inclusive com medidas
antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal
atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRE; Lei 4.320/64. e
as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Devido à importância denotada por estas matérias, desde já agradeço o
apoio dos Nobres Edis na aprovação destes projetos nos termos do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Atenciosamente. ADELCINO
FRANCISCO
LOPO:
39564487 153 Sape
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
Q (66, 3401-7450 / (66, 3401-8541 4 E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
E TADO DE MATO GROSSO
CNPJ 33.000.67010001:67
Ofício nº 285/2024-GP Pontal do Araguaia - MT, 09 de Agosto de 2024.
A
Exmo. Sr.
Cláudio Vinicius €. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Por meio do presente vimos encaminhar a Mensagem nº 022 e os Projetos de Lei
abaixo especificados, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta
colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Lei nº 1194/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
> Projeto de Leinº 1195/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO
FRANCISCO:
LOPO:
39564487 153% amo:
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
DO O
1 (66, 3401-7450 / (ss; 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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