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materia nº 1195/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id4728

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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G3350809574735931
Extrato de Conta Corrente 08/08/2024 09:69:53
Cliente - Conta atual
Agência 5711
Conta corrente 84244-3 FMS - AQUIS AMBULANCIA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt Dt. Ag. ori Lote Históri D t Valor R$ Sald
balancete movimento g. origem ote istórico ocumento ator aldo
04/07/2024 0000 00000 | 000 Saido Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 302.182,90 C
Saldo 302.182,90 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/08/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/09/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 302.182,90
Transação efetuada com sucesso por: JG028519 ADELCINO FRANCISCO LOPO.
ADVERTÊNCIA o
Este texto ngo substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4.187, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem
recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos
de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de
Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no
portalíns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes.
VALOR TOTAL
i o CÓD. VALOR POR FUNCIONAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE NºDAPROPOSTA cMENDA PARLAMENTAR (R$) DA PROBOSTA PROGRAMÁTICA
PoNtTALDO FM. S- PREFEITURA
MT ARAGUAIA MUN. PONTAL DO — 12265816000124008 50410003 74.248,00 74.248,00 10302511885350001
ARAGUAIA
TOTAL 1 PROPOSTAS 74.248,00
7)
mois | amam
sepelueiboJg sog5eoi|dy / Sojebsoy op soquauesue) a
SoJNyNJ sojuaweSueT ::
PI Op soqusweSuea ::
D229'087'06 SNMod WoLny
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ESTADO DE MATO GROSSO
“CNPJ 33.000. 67010001 87"
PROJETO DE LEI N.º 1195/2024 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
ÓRGÃO: 06 — Secretaria Mun. De Saúde
Unidade: 02 — Fundo Mun. De Saúde
Função: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: [302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: | 5007 — Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1163 — Aquisição e Equip. Média e Alta - MAC |
DOTAÇÃO 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente | R$ 300.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 300.000,00
Art. 28 - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 09 de Agosto de 2024.
ADELCINO SEER o arm
FRANCISCO Smgaacranaioams
LOPO: E
30564487153. E sisaaisaoeo
ADELCINO FRANCISCO Loro
Prefeito Municipal
E
€: 166 3401-7450 / (6, 3401-8541 E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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