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materia nº 1196/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por superávit do exercício anterior e dá outras providências.
native_id4732

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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(O) (56) 3401-7450 | (66 3401-8541 Ea E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GR
osso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 296/2024-GP Pontal do Araguaia — MT, 15 de Agosto de 2024.
A
Exmo. Sr.
Cláudio Vinicius €. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Por meio do presente vimos encaminhar a Mensagem nº 023 eo Projeto de Lei abaixo
especificado, para tramitação legislativa nos termos do regimento desta colenda Casa
Legislativa.
> Projeto de Leinº 1196/2024: Autoriza O Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras
providências.
2. Contando coma atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares nã apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO EEE
FRANCISCO AEssisisantitto
LOPO: — Ecs
9564487153 Esuiiete
Adelcino Franci
sco Lopo
prefeito Municipal
8, Rua Finlândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as):
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento
do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação dos
Projetos de Lei abaixo descritos:
Projetos de Lei nº 1196, que tratam-se de crédito adicional especial por
superávit do exercício anterior.
Esclarecemos que os projetos são 0 reforço da responsabilidade na gestão
das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento, e a
gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública com objetivo de
garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a gestão pública, do planejamento
ao controle. Ainda, a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas seriam
perseguidas em todas as etapas, de forma integrada, por um conjunto de regras que se
podem denominar de choque de gestão, transparência e controle, inclusive com medidas
antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal
atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; Lei 4.320/64. e
as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Devido à importância denotada por estas matérias, desde já agradeço o
apoio dos Nobres Edis na aprovação destes projetos nos termos do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Atenciosamente. ADELCINO ERC
FRANCISCO Rafs a,
LOPO: ES Egg
39564487153 Easinoms
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
E)
PROJETO DE LEI N.º 1196/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
“autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ai
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para O exercício de 2024, no valor
de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
06 - Secret. Municipal de Saúde
02 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 — Atenção Básica
PROGRAMA: |5007 — Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2193 — Programa Estadual de Confinamento Municipal de Atenção Básica
3.3.90.30 Material de Consumo | R$ 260.000,00
dica R$ 210.000,00
3.3.90.36 Outros Serv. De Terc. Física R$ 50.000,00
R$ 520.000,00
Outros Serv. De Terc. Jurí
Dotação
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), o Superávit do Exercício
Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 15 de Agosto de 2024.
ADELCNO Eemegne
FRANCISCO Sa
LOPO:39564487 15355 EcEsz=— =
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefei
(O (60) 3401-7450 | (66) 3401 -8541 EM E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
(D visualizar Pix agrupados
G3311507450648181
Extrato de Conta Corrente 15/08/2024 07:50:36
Cliente - Conta atual o
Agência 5711
Conta corrente 106388-X FMS-EMENDA PARLAMENTAR
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Lo Dt, Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento g. org
18/07/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 €C
Invest. Resgate Autom. 544.427,31
Saldo 544.427,31 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/08/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/09/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 544.427,31
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JF543955 CLENIA MONTEIRO SILVA.

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