ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 026/2024 E1 A 4
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as):
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar altaneiramente, momento
do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação dos
Projetos de Lei abaixo descritos:
Projetos de Lei nº 1199, que tratam-se de crédito adicional especial por
superávit do exercício anterior, proveniente da Emenda Parlamentar nº 014/2022 do
Deputado Faissal.
Esclarecemos que os projetos são o reforço da responsabilidade na gestão
das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento, e a
gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública com objetivo de
garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a gestão pública, do planejamento
ao controle. Ainda, a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas seriam
perseguidas em todas as etapas, de forma integrada, por um conjunto de regras que se
podem denominar de choque de gestão, transparência e controle, inclusive com medidas
antieconômicas.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fito principal
atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; Lei 4.320/64. e
as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Devido à importância denotada por estas matérias, desde já agradeço o
apoio dos Nobres Edis na aprovação destes projetos nos termos do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Atenciosamente. ADELCINO | Gi ae
FRANCISCO GER a
LOPO: E ss
39564487153 Suneies
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
LAO
PROJETO DE LEI N.º 1199/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para O exercício de 2024, no valor
de R$ 26.659,92 (vinte seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois
centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
06 - Secret. Municipal de Saúde EE
02 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 — Atenção Básica
PROGRAMA: | |5007 — Saúde Integral ao Alcance de Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2195 - Manut. Ativ. Dep. Estadual Faissal
DOTAÇÃO | |3.3.90.30 Material de Consumo ] R$ 6.659,92
DOTAÇÃO 3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. Jurídica | R$ 20.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE Er R$ 26.659,92
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 26.659,92 (vinte seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e
dois centavos), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 15 de Agosto de 2024.
ADELCINO aum
FRANCISCO amu.
LOPO:
39564487153 da
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (66) 3401-7450 / (6, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
O visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual ASS - X =
G3311507450648181
15/08/2024 07:55:26
Agência 571.1 |
Conta corrente 78244-0 CUSTEIO SAUDE MUNICIPIO | (nd
Período do <
diato Mês atual
Lançamentos
Di. po Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento 9. rig
07/06/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 €
Invest, Resgate Autom. 26.722,26 C
Saldo 26.722,26 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/08/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/09/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 26.722,26
Transação efetuada com sucesso por: JF543955 CLENIA MONTEIRO SILVA,
dan
Despesa por Credor (../despesa por credor/)
! Resultado da Busca (resultado 1.php?
cpfCNPJ=1226581 60001268nome=&exercicio=2022&mesinicial=1&mesFinal=128fonteRecurso=)
1 Extrato
Consulta realizada em: 15/08/2024
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2022
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
DATA: 12/05/2022 PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0001.22.010344-7 EMPENHO: 21601.0001.22.009772-4
Credo: 2011.00266-9
Nome: FMS de Pontal do Araguaia
Endereço: Bairro:
Complemento:
Cidade: Pontal do Araguaia - MT CEP:
Fone:
Identificação: CNPJ - 12.265.816/0001-26
Dotação Orçamentária: 21601.0001.28.845.996.8026.9900.334100000.100.7.1 Tipo de Despesa: 8 - Transferências
Tipo de Recurso: Normal Nº CAD:
Tipo de Empenho: Global Data Limite Prestação de Contas:
Histórico: Emenda parlamentar nº 014/2022 Dep. Faissal - Custeio para saúde.
Controles Financeiros:
Valor do Empenho: 200.000,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado: 200.000,00 Total Pago: 200.000,00
Saldo a Liquidar: 0,00 Saldo a Pagar: 0,00
Total Recolhido: 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
[—————————>——
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO HISTÓRICO
28/04/2023 Nota de Ordem 200.000,00 21601.0001.23.015038-6 Pagamento Emp 216010001220097724 e Lig 216010001230112825
Bancária (NOB)
28/04/2023 Liquidação 200.000,00 21601.0001.23.011282-5 CASACIVIL-PRO-2022/1154 Objeto da Liquidação: Investimento
Incremento de Custeio da área da Saúde FMS- Pontal do Araguaiaé
MT. Ofício nº051/GBFJCF/2022 fl.02/03; Modalidade: Emenda
Parlamentar nº014, Resolução C.M.S nº047/2022, fls.26/28. Lei
nº11,600/2021 fls.30 Portaria nº155/2022/GBSES fls.31 TC
nº338/2022.fIs.32/36; Ofício nº066/2023/GAB/CVV, fl.40/41;
Memo.nº 087/2022/GBSAOF/SES p/pg.42 ANNE
28/04/2023 Liquidação 200.000,00 21601.0001.23.011275-2 CASACIVIL-PRO-2022/1154 Objeto da Liquidação: Investimento
Estornada Incremento de Custeio da área da Saúde FMS- Pontal do AraguaiacMT.
Ofício nº051/GBFJCF/2022 f1.02/03; Modalidade: Emenda Parlamentar
nº014. Resolução C.M.S nº047/2022, fls.26/28. Lei nº11.600/2021
fls.30 Portaria nº155/2022/GBSES fls.31 TC nº338/2022.f15.32/36;
Ofício nº066/2023/GAB/CVV,fl.40/41; Memorando nº
087/2022/GBSAOF/SES.F.42