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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1201/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor
de R$ 69.734,00 (sessenta e nove mil reais e setecentos e trinta e quatro), para criar as
seguintes dotações orçamentárias.
05 - Secret. Municipal de Educação e Cultura
01 - Secret. Municipal de Educação e Cultura nei]
12- Educação
365 — Educação Infantil o
PROGRAMA: |5004- Desenv. E Educação de Qualidade para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 2152 — Manut. De Ações de Desenvolvimento da Educação - FNDE
3.3.90.30 Material de Consumo
| TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 69.734,00
R$ 69.734,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 69.734,00 (sessenta e nove mil reais e setecentos e trinta e quatro), o
Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 30 de Agosto de 2024.
ADELCINO tata
FRANCISCO Fasenicis roca
LOPO: Rssnasna
39564487153. Stanton
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
a
(O (68) 3401-7450 / (co; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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