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materia nº 1202/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superávit do exercicio anterior e dá outras providências.
native_id4739

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão S

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1202/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor
de R$ 9.745,00 (nove mil e setecentos e quarenta e cinco reais), para criar as seguintes
dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: 05 - Secret. Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 - Secret. Municipal de Educação e Cultura
12- Educação
SUBFUNÇÃO: | 365 — Educação Infantil
PROGRAMA: |5004 - Desenv. E Educação de Qualidade para Todos
PROJ/ATIVIDADE: 1175 — Manut. De A ões do FNDE
Equipamento de Material Permanente
R$ 9.745,00
R$ 9.745,00
TOTAL DA ATIVIDADE
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 9.745,00 (nove mil e setecentos e quarenta e cinco reais), o Superávit do
Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 30 de Agosto de 2024.
ADELCINO — Gra riem
FRANCISCO Sastmiiitiia,
LOPO: Gomes
39564487153 imtimttisairm me
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
HE e
O (66) 3401-7450 / (66 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoarag uaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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