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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAI
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1203/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Superávit do Exercício
Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para O exercício de 2024, no valor
de R$ 255.642,92 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e
noventa e dois centavos), para criar as seguintes dotações orçamentárias.
09 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
04 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos 1
17 —- Saneamento
512 — Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA: |5011- Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1065 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.51 Obras e Instalações
TOTAL DA ATIVIDADE
R$ 255.642,92
R$ 255.642,92
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 255.642,92 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e dois
reais e noventa e dois centavos), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 30 de Agosto de 2024.
ADELCINO E rr teta
FRANCISCO Sisisansaaado
(O) (66) 3401-7450 / (60, 3401-8541 EX E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.b
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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