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materia nº 1206/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 414, de 20 de outubro de 2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Pontal do Araguaia/MT e, dá outras providências.
native_id4743

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Complementar Municipal n.º 1206, de 30 de Setembro de 2024 — que “altera a redação da
Lei Complementar Municipal n.º 414, de 20 de outubro de 2005, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Pontal do Araguaia/MT e, dá outras
providências” — para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O projeto de lei complementar epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em
junho/2024, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no
caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição
patronal nos termos do resultado desta, em atendimento as exigências da Secretaria da
Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto de lei respeita o período de noventena previsto no $ 6º do artigo 195 da
Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente. ADELCINO
FRANCISCO
LOPO:
30564487153
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (66) 3401-8541 EK E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei n.º 1206 de 30 de Setembro de 2024.
Altera a redação da Lei Municipal nº 414, de 20 de
outubro de 2005, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Pontal do
Araguaia/MT e, dá outras providências.
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito de Pontal do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Redação da Lei Municipal n.º 414, de 20 de outubro de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 23,49% (vinte e três inteiros
e quarenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso
o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta
centésimos por cento);
b) 9,49% (nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) relativo ao
custo especial escalonado nos termos do anexo L.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em junho/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, 30 de Setembro de 2024,
ADELCINO ssssimminao
FRANCISCO Estssssatase,
LOPO: — ami
39564487153 Existente
Ft PO Rad: Vo: 1116
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(68) 3401-7450 / (60, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Anexo I
10,80%
11,05%
11,30%
11,53%
11,89%
12,29%
13,11%
13,51%
20,81%
(0665) 3401-7450 / (66, 3401-8541 EK E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 RuaFinlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina - CEP: 78.698-000

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