br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 35/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
native_id4761

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT 
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA 
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Pontal do Araguaia/MT, 10 de outubro de 2024
Autoria: Mesa Diretora
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI, que “Fixa os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 
2025/2028 e dá outras providências.”.
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresentamos 
cordiais saudações.
VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA
 PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE
VERª MARIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA VERª FABIANA APARECIDA CORTE
 1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT 
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA 
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal tem como prerrogativa e obrigação fixar a 
remuneração do Prefeito sempre no último ano que precede o próximo quadriênio de mandato, 
nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 29, V, da Constituição Federal dispõem que: " V -
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa 
da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, 
§ 2º, I;”; 
CONSIDERANDO ainda que, a fixação de subsídios para a legislatura subsequente é 
crucial para assegurar a transparência, a estabilidade e a previsibilidades na gestão 
financeira/orçamentária do município. 
Assim, apresentamos este projeto e achando ser justa nossa sugestão, contamos com a 
aprovação desta matéria.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT 
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA 
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 035/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais, para a Legislatura 
2025/2028 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTAL DO 
ARAGUAIA/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
EMBASADA NO INCISO X, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ART. 
34, INCISO XV E O REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em observância ao art. 29, V, da Constituição Federal os subsídios mensais do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Pontal do Araguaia/MT, para o quadriênio 
de 2025/2028, são fixados nesta Lei. 
Art. 2º - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício 
ininterrupto do cargo.
Art. 3º - Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro 
de 2024 serão de até:
I – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Prefeito Municipal;
II – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Vice-Prefeito Municipal:
III – R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) para os Secretários Municipais:
§ 1º – Nenhum Secretário Municipal poderá ganhar igual ou superior ao Vereador.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentarias específicas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT 
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA 
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 10 DE OUTUBRO DE 2024
VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA
 PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE
VERª MARIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA VERª FABIANA APARECIDA CORTE
 1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA

open original →