PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
Pontal do Araguaia/MT, 24 de outubro de 2024
Autoria: Mesa Diretora
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE RESOLUÇÃO, que
“Institui gratificação ao Agente de Contratação, equipe de apoio e Comissão de
Contratação, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Municipal
nº 1205/2024, e a Resolução nº 051/2024, e dá outras providências.”
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresentamos
cordiais saudações.
VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA
PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE
VERª MARIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA VERª FABIANA APARECIDA CORTE
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021; a Lei Municipal nº 1205/2024; e a Resolução
051/2024.
CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações trouxe novidades como as figuras do Agente de
Contratação e Equipe de Apoio, além da Comissão de Contratação. A gratificação se faz
necessário ante a função que será desempenhada pelos servidores a serem devidamente
designados para tais funções, mediante Portarias, conforme orienta a Lei Federal n°
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) que é utilizada para a realização das contratações no
âmbito municipal.;
CONSIDERANDO que o Agente de Contratação é o responsável por tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório. Assim como
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo
consta do art. 8º, da Lei nº 14.133/2021. O Agente de Contratação atuará nas modalidades de
licitação concorrência e leilão, pois, de acordo com o § 5º do artigo em comento, no caso da
modalidade Pregão, o Agente será designado Pregoeiro.
PORTANTO, conclui-se que a instituição de gratificação para as figuras de Agente de
Contratação e Equipe de Apoio, bem como Comissão de Contratação seria uma forma de
incentivar e valorizar o trabalho dos servidores que desempenharão funções de grande
responsabilidade nas contratações municipais.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 053/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, A LEI MUNICIPAL Nº
1205/2024, E A RESOLUÇÃO Nº 051/2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída a gratificação a função denominada de Agente de Contratação para
atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual ficará responsável pela
condução e impulsionamento do procedimento licitatório realizados no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Araguaia/MT, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação final.
I- O Agente de Contratação responsável pela condução de certame na modalidade pregão
será designado como Pregoeiro Municipal, sem acúmulo de gratificação.
II- A gratificação mensal de que se trata no caput do artigo será no valor de 50%
(cinquenta por cento) do salário base percebido pelo servidor designado ao cargo de agente de
contratação.
III- A gratificação especial correspondente não se incorpora ao vencimento do servidor
efetivo, em nenhuma hipótese e para quaisquer fins, devendo ser suprimida quando cessar o
exercício ou a designação da função de integrante da Comissão de Contratação ou Agente de
Contratação, a qualquer tempo ou título.
IV- O servidor designado como suplente do agente de contratação somente terá direito
à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção
de sua efetiva participação.
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Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público de provimento efetivo,
designados pelo Presidente da Câmara Municipal para integrar a equipe de apoio de que trata
o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 farão jus a uma gratificação mensal no
valor de 50% (cinquenta por cento) do salário base percebido pelo servidor designado.
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente
terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os
titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir Comissão de Contratação de que trata
o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os 3 (três) servidores, titulares de
cargos de provimento efetivo, designados pelo Presidente da Câmara farão jus a mesma à
gratificação de função que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) sobre seu salário base
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação
somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando substituírem
os titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 4º As gratificações objetos desta lei serão revisadas nas mesmas datas e índices da
revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
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VER. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS VERª. WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA
PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE
VERª MARIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA VERª FABIANA APARECIDA CORTE
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA