br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 1209/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaCria Banda Municipal de Pontal do Araguaia, bem como, o seu brasão e dá outras providências.
native_id4766

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 389/2024-GP Pontal do Araguaia- MT, 25 de Novembro de 2024.
A
Exmo. Sr.
Cláudio Vinicius C. de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
4 Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar os
Projetos de Lei abaixo especificados, para tramitação legislativa nos termos do
regimento desta colenda Casa Legislativa.
> Projeto de Lei nº 1209/2024: Cria Banda Municipal de Pontal do Araguaia, bem
como o seu brasão, e dá outras providências.
> Projeto de Leinº 1210/2024: Dispõe sobre a inserção de eventos ao calendário de
eventos turísticos do Município Pontal do Araguaia/MT e dá outras providências.
> Projeto de Lei nº 1211/2024: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1110, de 13
de dezembro de 2022, dá outras providências
> Projeto de Lei nº 1212/2024: Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de
cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá
outras providências
> Projeto de Lei nº 1213/2024: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Transportes (EMT), junto à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Públicos, e dá outras providências.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
apreço de estima e consideração.
Atenciosamente, ADELCINO EE é
FRANCISCO iaistcinciscsmpcioên cu
3
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
O) (66) 3401-7450 | (65) 3401-8541 EM E-mail: prefeituraG)pontaldoaraguaia.mt-goV.
O Dura Eintândia sinº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CN
PJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1209/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria Banda Municipal de Pontal do Araguaia, bem como O
seu brasão, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei.
DA BANDA MUNICIPAL
Art. 1º. Fica criada no município de Pontal do Araguaia, a Banda Municipal
denominada “Banda Municipal Pontal do Araguaia”.
Art. 2º. A Banda Municipal Pontal do Araguaia será subordinada à Secretaria
Municipal de Educação Cultura, tendo como finalidade principal representar O município em
solenidades oficias, bem como participar de festividades e comemorações de festas de caráter
cívico, competições e apresentações de fanfarras dentro ou fora do município.
g 1º - As normas e padrões para as atividades da Banda Municipal será
regulamentado por meio de Regimento Interno criado pela Secretaria Municipal de Educação
Cultura.
$2º - É vedada a utilização da Banda Municipal para fins pessoais, inclusive sua
utilização em campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.
Art. 3º. A Banda Municipal Pontal do Araguaia será composta por estudantes
das redes públicas municipal e estadual de Pontal do Araguaia, servidores municipais e da
comunidade em geral, regida por um maestro ou instrutor para coordenar as atividades
musicais, além de instruir e incentivar sobre a conservação dos instrumentos, uniformes,
materiais do corpo coreográfico e acessórios em geral, orientando cada integrante nestas
providências.
Parágrafo Único. Caso a Banda Municipal tenha menores de 18 anos, as viagens
dos mesmos para outras localidades só ocorrerão com autorização por escrito pelos pais ou
responsáveis legais, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação Cultura e
uma cópia ao instrutor que acompanhará a Banda.
Art. 4º. Caberá Secretaria Municipal de Educação Cultura, proporcionar local
adequado à realização de ensaios.
Art. 5º. Os bens da Banda Municipal, adquiridos pela Prefeitura Municipal ou
doados por órgãos afins, serão registrados em patrimônio público.
Parágrafo único. Caberá ao Ex
| be
Municipal, a manutenção e a aquisição do
da unicipal, ç |
sui renovação e ampliação pre! sta em
(O) (66) 3401-7450 | (66) 3401-8541 E E-mail: prefeituraQpontaldoaraguaia.mt.gov.b
8, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
c
NPJ 33.000.670/0001-67
DO BRASÃO DA BANDA MUNICIPAL
Art. 6º. Fica criado o Brasão da Banda Municipal Pontal do Araguaia,
desenhado pelo Sr. Sirley Farias Alves, conforme abaixo:
ão contém as seguintes características:
impeiros e as riquezas do município
de o renovo e as glórias.
c) Os instrumentos representam a arte da música.
Parágrafo único. O Bras
a) O diamante simboliza os gar!
b) Os ramos representam o ver
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária próprias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia/MT, em 25 de Novembro de 2024.
pr ADELCINO.
ADELCINO FEsESSEn.
FRANCISCO E sssaemma nana,
LOPO:3956448 ;esssstseasia
7153. RENasaens,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O) (60) 3401-7450 / (06, 3401 -8541 EM E-mail: prefeitu ra()pontaldoaraguaia.mt.gov.br
9, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

open original →